Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 159-A/90
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro, e na Portaria n.º 925-L/87, de 4 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar o novo tarifário respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao referido Decreto-Lei n.º 415-A/86.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 15% a percentagem de aumento médio a aplicar na revisão tarifária respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 415-A/86.
2 - Os preços decorrentes da Portaria n.º 925-L/87, de 4 de Dezembro, e do presente despacho entrarão em vigor em 1 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Novembro de 1990. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.