Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 166/80
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, determino que a presidência das comissões de coordenação regional seja assegurada pelos presidentes em exercício nas comissões de planeamento regional, agora comissões de coordenação regional, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado no exercício efectivo das referidas funções, nos termos do artigo 10.º e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 14 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.
