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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 175/77
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.