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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 178/81
Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:
A - Taxa de ingestão de água
B - Tratamentos
I - Tratamentos hidrológicos
II - Actos de medicina física e reabilitação
... Preço
Alta frequência - citocondensador ... 71$50
Alta frequência - eflúvios ... 71$50
Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 71$50
Baixa frequência ... 71$50
Diatermia de microondas ... 71$50
Diatermia de ondas curtas ... 71$50
Diatermia de ondas longas ... 71$50
Galvanização parcial ... 71$50
Galvanização - quatro células ... 71$50
Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 71$50
Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 71$50
Massagem geral ... 174$00
Massagem parcial ... 135$00
Mecanoterapia ... 110$00
Parafango ... 95$00
Radiações infravermelhas - geral ... 71$50
Radiações infravermalhas - local ... 71$50
Raios ultravioletas com bactofus ... 71$50
Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 71$50
Raios ultravioletas - geral ... 71$50
Raios ultravioletas - local ... 71$50
Tracção vertebral ... 110$00
Ultrassons ... 71$50
C - Diversos
D - Honorários clínicos
(Incluindo a inscrição médica e três consultas)
E - Análises clínicas
Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.
2 - É revogado o Despacho Conjunto n.º 186/80, de 22 de Abril.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.