Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto
Aprova a distribuição de subsídios não reembolsáveis, a título de indemnizações compensatórias, a empresas tuteladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações para o ano em curso
Determina que o disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, não se aplica ao pessoal afecto ao sector de produção das administrações e juntas portuárias
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro (assegura um efectivo comprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas)