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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 179/81
Ao abrigo do disposto nos pontos 5) e 6) do n.º 3 da Portaria n.º 987/80, de 15 de Novembro, determina-se o seguinte:
1.º O Fundo de Abastecimento pagará aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos, por tonelada de adubo transportado para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na campanha 1980-1981, a verba de 3388$00.
2.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento mensal das verbas a que se refere o número anterior, as quais comunicará ao Fundo de Abastecimento.
3.º Este despacho produz efeito a partir de 1 de Julho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações, 24 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.