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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 183-A/77
A situação de anormalidade verificada nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., pondo em causa a eficiente e regular operacionalidade daquela empresa, a sua recuperação económica e a do País, determinou a requisição civil dos pilotos filiados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, nos termos da Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro.
O n.º 5.º da referida portaria estabelece a constituição de uma comissão directiva com competência para a prática de actos de gestão.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, determina-se que a comissão directiva seja constituída por:
Coronel piloto aviador na reserva Fernando Aurélio de Gouveia, que presidirá;
Dr. Luís Filipe do Nascimento Caeiros;
Coronel na reserva engenheiro Fernando Pinto de Castro Alves.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 15 de Setembro de 1977. - Pelo Ministro do Trabalho, Custódio de Almeida Simões, Secretário de Estado do Trabalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
