Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 186/77
No intuito de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora, determino:
1 - As companhias de seguros do sector público não poderão vincular-se a condições mais gravosas do que as consignadas no contrato colectivo de trabalho dos trabalhadores de seguros, quer quanto à tabela salarial, quer quanto a quaisquer outras regalias contratuais.
2 - No que respeita à data da entrada em vigor do contrato colectivo a negociar com os profissionais de enfermagem, esta não poderá em caso algum ser anterior à do início da vigência do contrato colectivo dos trabalhadores de seguros actualmente em vigor.
Secretaria de Estado do Tesouro, 26 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.