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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 188/77
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, determino o seguinte:
1. As existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos são reduzidas de 50%.
2. O determinado em 1 terá efeitos até final da campanha vinícola em curso, fazendo-se as reposições das existências em condições a estabelecer quando forem definidos os termos relativos à próxima campanha.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.