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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 189/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
Fica sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, a prestação de serviços nos estabelecimentos de ensino particular.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.