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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 199/80
Tendo-se levantado dúvidas sobre a aplicação da Portaria n.º 633/77 aos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978;
Considerando que o n.º 3 da portaria condiciona as alterações dos preços praticados, bem como a prática de serviços novos, a declaração prévia à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e à Inspecção-Geral do Ensino Particular:
Determina-se que, ao abrigo do preceituado no n.º 6 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro, se devem entender como serviços novos aqueles que, sendo de qualquer natureza, sejam prestados pelos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram ou iniciem a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978.
Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno, 2 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.