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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 2/2005
Actualmente, o Diário da República é publicado de segunda-feira a sábado.
Considerando que a eficácia jurídica dos actos normativos depende da sua publicação;
Considerando que o Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da data da sua publicação;
Considerando que no caso de a data de publicação não coincidir com a da sua efectiva distribuição, a produção de efeitos jurídicos apenas ocorre após a efectiva distribuição do jornal oficial;
Verificando-se que o Diário da República publicado ao sábado é distribuído na segunda-feira seguinte, distribuindo-se nesse dia dois números, um com a data do próprio dia e outro com a data do sábado anterior;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e do despacho n.º 19965/2004, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, determina-se o seguinte:
A partir do dia 1 de Janeiro de 2005, o Diário da República é publicado de segunda-feira a sexta-feira.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.