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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 2/2023
Pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, foi criado o Programa Transformar Turismo, com o propósito de contribuir para a valorização de produtos turísticos que promovam o potencial turístico e o desenvolvimento sustentável do território.
Entretanto, em resultado dos danos causados pelos incêndios ocorridos em 2022 em várias áreas do território nacional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2022, declarou a situação de calamidade nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, tendo, também, destacado, pela extensão da área ardida, a necessidade de ser realizado um procedimento de inventariação do impacto significativo dos incêndios em regiões do Interior Norte e Centro do País.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022, veio reconhecer a urgência da aplicação de medidas de ação e de apoio extraordinárias, visando, por um lado, o apoio social e económico de emergência às populações, empresas e municípios e, por outro, o aumento da resiliência e da competitividade dos territórios afetados, figurando entre essas medidas a criação de uma linha de apoio específica no âmbito do Programa Transformar, com o objetivo de valorizar os recursos culturais e naturais dos territórios do interior e reforçar a coesão económica e social da região.
Neste contexto, foi aberto um concurso específico no âmbito do Programa Transformar Turismo, através do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, focado nos concelhos a que se referem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, cujas candidaturas deveriam ser apresentadas até ao dia 31 de janeiro de 2023.
Contudo, e tendo presente, por um lado, a necessidade de assegurar uma adequada estruturação dos projetos a apresentar e, por outro, a constatação, junto dos vários dos municípios abrangidos, da necessidade de um prazo mais dilatado para apresentação das candidaturas, entende-se justificado alterar a data limite para formalização das candidaturas junto do Turismo de Portugal, I. P.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
É alterado o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, nos termos seguintes:
«Artigo 6.º
Candidaturas
A apresentação de candidaturas decorre no âmbito de um procedimento concursal com início a 1 de novembro de 2022 e término a 28 de fevereiro de 2023 e é efetuada através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316119173