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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14724-B/2022
Delegação de competências nos Secretários de Estado do Ministério da área governativa da Economia e do Mar
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
I - Delego no Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, nas matérias que a este respeitem;
b) ANI - Agência Nacional para Inovação, S. A.;
c) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
d) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);
e) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC);
f) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020);
g) Conselho da Indústria;
h) Programa INTERFACE;
i) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
j) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
k) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) LABORIMÓVEIS - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
b) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.
3 - As competências que me são conferidas relativamente:
a) À execução do Plano de Ação para a Transição Digital, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no ponto vi;
b) Ao Conselho Interministerial para a Digitalização, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no ponto vi;
c) A instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;
d) Ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
e) Ao Regime de incentivos às microempresas, em articulação com os Secretários de Estado no que respeite às respetivas competências delegadas;
f) Ao Programa da Indústria Responsável (PIR);
g) À aprovação e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
h) Ao reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade;
i) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», nas matérias de indústria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
j) Ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto;
k) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no número i da presente delegação de competências;
l) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no número i da presente delegação de competências;
m) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no número i da presente delegação de competências;
n) À declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no número i da presente delegação de competências.
II - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Entidades regionais de turismo;
c) Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do número v do presente despacho;
d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
e) Direção-Geral do Consumidor;
f) Conselho Nacional do Consumo.
2 - As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;
b) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.
3 - As competências que me são conferidas relativamente:
a) Ao Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;
b) Às Comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
c) Aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;
d) Aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);
e) Aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo n.º 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);
f) Ao Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho;
g) Ao Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos apoios lançados através de Sistemas de Incentivos com financiamento deste Fundo;
h) À Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;
i) À Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
j) À Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);
k) Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);
l) Ao Programa Portugal Sou Eu;
m) A Lojas com História;
n) Ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, assegurando a prática de todos os atos;
o) À Lei do Jogo aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, bem como a legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, relativo ao exercício da atividade de exploração do jogo do bingo;
p) Ao regime jurídico dos jogos e apostas online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril;
q) Às Condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio;
r) Ao Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março;
s) Ao Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março;
t) À utilidade turística atribuída aos empreendimentos de carácter turístico, regulada pelo Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro;
u) Ao regime jurídico da habitação periódica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto;
v) Ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2008, de 20 de novembro;
w) Ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
x) Ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito das competências setoriais no número ii da presente delegação de competências;
y) Ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no âmbito das competências setoriais no número ii da presente delegação de competências;
z) Ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, no âmbito das competências setoriais no número ii da presente delegação de competências;
aa) A declaração de utilidade pública das expropriações e servidões administrativas, reguladas pelo Código das Expropriações, requeridas pelos serviços e organismos delegados no número ii da presente delegação de competências;
bb) Ao Livro de Reclamações, regulado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;
cc) Ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», em matéria de comércio e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
dd) Ao regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro;
ee) Ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho;
ff) Ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
gg) Ao regime jurídico da atividade leiloeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto;
hh) Ao regime jurídico da atividade prestamista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto;
ii) Ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, aprovado pela Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro;
jj) Ao regime de colocação no mercado de matérias fertilizantes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril;
kk) Ao regime jurídico do financiamento colaborativo, aprovado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto;
ll) Ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro.
III - Delego no Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 - As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) Direção-Geral de Política do Mar;
b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
c) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
d) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020;
e) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
f) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
g) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
h) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
i) Autoridade Marítima Nacional;
j) Observatório para o Atlântico;
k) Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022);
l) Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR);
m) Fundo Azul;
n) Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
IV - Delego nos Secretários de Estado relativamente às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, as competências que me estão legalmente atribuídas, pelos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
1 - A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento dos serviços e organismos que lhes estão delegados e o acompanhamento da respetiva execução, bem como para praticar atos de gestão orçamental, dentro dos respetivos capítulos e emitir diretrizes, bem como quaisquer outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;
2 - Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3 - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
4 - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
5 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
6 - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
7 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 e respetiva regulamentação;
8 - Regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março;
9 - Regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
10 - Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.
V - São excecionadas dos números anteriores, as seguintes competências:
1 - A representação externa do Estado Português, exceto quando autorizada;
2 - A comunicação e assessoria de imprensa relativa à área governativa;
3 - A definição do modelo de governação dos fundos Europeus atribuídos a Portugal relativos a esta área sectorial, nomeadamente o Plano de Recuperação e Resiliência;
4 - A definição da estratégia da internacionalização da economia;
5 - A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;
6 - O alinhamento estratégico das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia e do Mar;
7 - O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;
8 - A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;
9 - A promoção de políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às startups, às incubadoras de empresas e ao empreendedorismo;
10 - As constantes no Capítulo II do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pelo Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
11 - As constantes dos Capítulos III e V do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 23 de março, na sua redação atual.
VI - Sem prejuízo das competências delegadas nos Secretários de Estado relativamente aos organismos IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), Agência Nacional para a Inovação, S. A. (ANI), Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), Autoridade de Gestão do Programa Operacional para a Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020) e Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a condução política dos mesmos é objeto de coordenação e reporte reforçado, considerando os objetivos estratégicos prosseguidos pelos mesmos e os por mim definidos.
VII - A publicação dos Planos de Atividades e os Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR), depois de aprovados pelos respetivos Secretários de Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, e da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é precedida de homologação pelo signatário.
VIII - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.
IX - Ratifico todos os atos praticados pelos Secretários de Estado identificados na presente delegação até à sua publicação.
X - É revogado o meu Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
XI - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de dezembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
316001293