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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 20/90
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Fevereiro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
