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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 200/80
Determino que, enquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplique nesta empresa o que na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Secretaria de Estado da Comunicação Social, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.