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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 211/80
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem, com a capacidade de 5 kg, para produtos fitofarmacêuticos com base em mancozebe + sulfato de cobre, cujo tipo de formulação é pó molhável, com os teores respectivos de 40% + 11% de Cu, de substâncias activas.
Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 22 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.