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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 212/77
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Ficam revogados os n.os 1 e 2 da alínea a) do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 26 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 10 de Abril de 1976, no que respeita aos preços e condições de fornecimento do azeite para a indústria de conservas de peixe.
2 - Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, Secretário de Estado das Pescas.