Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 217/80
A Portaria n.º 369/80, de 3 de Julho, veio estabelecer o novo regime de aquisição de participações financeiras pelas empresas públicas do sector de seguros, tendo, para o efeito, revogado a Portaria n.º 657/79, de 7 de Dezembro.
O Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, ao definir, em articulação com a Portaria n.º 657/79, de 7 de Dezembro, um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador à data da publicação da mesma, carece de coerência com o novo regime fixado pela Portaria n.º 369/80, de 3 de Julho.
Nestes termos, determino:
É revogado o Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.