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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 22/98
Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1998, o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis será de 2%.
Ministério da Economia, 26 de Fevereiro de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.