Altera a Portaria n.º 963/97, de 15 de Setembro (determina que as pessoas singulares ou colectivas directamente indemnizadas pelo Estado por nacionalizações e expropriações, ao abrigo da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, possam mobilizar os recursos destinados a investimentos produtivos na agricultura e em actividades conexas no âmbito do desenvolvimento rural)
Determina, para 1998, o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis em 2%
Emitente:
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Ministério da Economia
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