Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 222/93
À medida que vêm sendo ultimadas as avaliações das empresas nacionalizadas à luz dos critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuram-se os novos valores definitivos, com a consequente emissão dos títulos indemnizatórios.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:
Determina-se o seguinte:
São fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
Ministério das Finanças, 21 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
