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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 225/78
Convindo fixar o sentido da palavra «sucursais» no contexto do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto, esclarece-se que a mesma abrange todas as formas de representação social de empresas estrangeiras, seja qual for a denominação que adoptem, desde que para a sua instalação se verifique importação de capitais privados e desde que exerçam actividade empresarial própria.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.