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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 234/78
Tendo-se suscitado dúvidas de interpretação dos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho, cumpre esclarecer que:
No caso de a distribuição de produtos se processar mediante a aplicação de critérios especiais previstos no n.º 1 do artigo 3.º, determinados por razões imperiosas de abastecimento público, não se aplica o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 10 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
