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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 235/82
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:
Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, pontes rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e saneamento básico, incluídos nos planos legalmente aprovados, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais ministros.
O presente despacho normativo revoga e substitui o Despacho Normativo n.º 301/81, de 14 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
