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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 236/77
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto, se esclarece que o disposto no artigo 22.º do mesmo decreto regulamentar se aplica aos fogos construídos com financiamentos obtidos nos termos do Decreto-Lei n.º 658/74, de 23 de Novembro.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.