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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 247/77
Para execução do disposto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, e usando da faculdade conferida no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1 - É transferida para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, que eram da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF).
2 - A comissão liquidatária da CRPQF providenciará para que se efectivem os autos de transferência dos arquivos e do património documental que têm vindo a ser utilizados pela secção do sal para o desempenho das funções que lhe têm estado cometidas.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 25 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.