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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 252/77
Considerando que as fotografias apostas nas fichas de situação de beneficiários raramente são utilizadas para efeitos de identificação desses benefícios;
Considerando que, mesmo nestes casos, a inutilidade das fotografias é evidente, pois, por não serem renovadas, perdem todo o interesse prático;
Ouvida que foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
Determino:
Que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina e, bem assim, sejam retiradas dos arquivos todas as fotografias consideradas incómodas ou inúteis.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
