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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 282/80
Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina:
1.º Fixar em 2012000 contos a dotação de capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.
2.º A dotação a que se refere o número anterior será aplicada em aumentos de capital de empresas participadas e em novos projectos apoiados pelo IPE, como segue:
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.