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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 292/80
Pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 5 de Novembro de 1977 foram estabelecidas algumas das determinações que regem a actuação das caixas de crédito agrícola mútuo.
Importa agora, em face dos condicionalismos actuais, avançar mais um passo no sentido de conseguir maior celeridade na realização dos empréstimos, mantendo as condições de base de apreciação do crédito, bem como o seu contrôle.
Assim, determina-se que o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 232/77, de 5 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
2 - O disposto no número anterior aplica-se apenas quando o valor do empréstimo for superior a 750 contos, ou quando da sua concessão resulte para o mutuário débito global que ultrapasse aquele limite.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.