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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 294/82
Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, e após as análises previstas no n.º 6 da referida resolução, considera-se desbloqueada a participação financeira da Empresa de Gestão de Movimentação e Armazenagem de Produtos Químicos, num montante de 65 milhares de contos, que, tendo saído da categoria de bloqueada no Despacho Normativo n.º 113/82, passará a estar inscrita a título definitivo no PISEE-82.
Uma vez constituída a referida Empresa, a QUIMIGAL proporá aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação a forma de regularização contabilística dos investimentos a transferir para a nova empresa, discriminando cada um deles.
Por sua vez é cancelada a autorização da realização de despesa de investimento relativa a infra-estruturas do Barreiro e parque de armazenagem, dada à QUIMIGAL ao abrigo do Despacho Normativo n.º 113/82, à excepção da parte que respeita aos dispêndios resultantes da imobilização dos encargos financeiros já vencidos ou a vencer até à constituição da referida Empresa.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
