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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 294/78
O Despacho Normativo n.º 222/78, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1978, aprova as dotações para compromissos de obras de 1978, a financiar pelo Ministério do Trabalho através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Verificou-se, no entanto, a necessidade de alteração da rubrica orçamental pela qual aquelas verbas seriam liquidadas, bem como do montante global da verba disponível, fixando-se agora em 750000 contos.
Entretanto, os diversos gabinetes coordenadores de obras municipais enviaram os planos da aplicação das verbas atribuídas, quer em saneamento básico, quer em viação rural. Constataram-se, porém, algumas discrepâncias entre as verbas atribuídas por aquele despacho e as aprovadas por aqueles gabinetes, várias delas com justificação, por não se terem disposto, aquando da aprovação do referido despacho, das necessárias informações, as quais agora vêm sendo completadas.
No sentido da melhor utilização das verbas atribuídas, prevê-se neste despacho uma cláusula que permita uma maior execução dos planos aprovados pelos gabinetes coordenadores de obras municipais.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - O encargo com as obras municipais, conforme o quadro anexo e de acordo com o Despacho Normativo n.º 222/78, de 12 de Julho, será suportado pelo Ministério do Trabalho, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, até ao montante global de 750000 contos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro.
2 - O encargo decorrente do presente despacho será suportado pela seguinte dotação do orçamento em vigor do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego:
Despesas de capital;
Transferências - Sector público - Autarquias locais: comparticipação no financiamento de obras de autarquias locais, equipamento urbano, saneamento básico, viação rural e habitação social não incluídos no plano.
3 - É aprovado o novo quadro de distribuição das dotações para compromissos de obras em 1978, o qual faz parte integrante do presente despacho e de acordo com as informações fornecidas pelos gabinetes coordenadores de obras municipais.
4 - Poderá o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego utilizar os valores que a partir de 15 de Dezembro do ano corrente estejam disponíveis no pagamento de autos de medição que entretanto receba, independentemente dos municípios a que as disponibilidades digam respeito, de acordo, porém, com as obras em plano e por solicitação da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local.
5 - As disposições estabelecidas pelo Despacho Normativo n.º 222/78, de 12 de Julho, que não contrariem os números anteriores, mantêm-se em vigor.
Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Setembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Manuel Marques Leandro. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Acácio Ferreira Catarino.
Dotação para compromissos de obras em 1978
Distritos: ... Contos
Aveiro ... 10900
Beja ... 59400
Braga ... 43800
Bragança ... 53800
Castelo Branco ... 119600
Coimbra ... 19900
Évora ... 11200
Faro ... -
Guarda ... 26000
Leiria ... 44200
Lisboa ... 39700
Portalegre ... 32400
Porto ... 32800
Santarém ... 13400
Setúbal ... 44100
Viana do Castelo ... 32800
Vila Real ... 21800
Viseu ... 144200
Total ... 750000
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Manuel Marques Leandro. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Acácio Ferreira Catarino.