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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 295/82
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, as competências que me são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do citado diploma legal, para a autorização de despesas aí referidas.
2 - Igualmente autorizo a subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea, no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, no comandante aéreo dos Açores e no comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Ministério da Defesa Nacional, 28 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.