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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 305/80
Tendo-se suscitado dúvidas quanto à contagem de tempo de serviço, na carreira e na categoria, dos técnicos superiores de estatística e dos técnicos de estatística do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, determina-se que, nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, seja contado, para todos os efeitos legais, como prestado nas actuais carreiras e categorias o tempo de serviço prestado na anterior carreira técnica estatística e nas categorias por que esta então se desenvolvia.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Miguel José Ribeiro Cadilhe, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.