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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 31/88
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio.
3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 63-A/87, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.