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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 311/79
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito, preparação adequada.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.