Delega no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, da competência para declarar habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações