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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 320/78
1 - Nos termos do n.º 1.1 do Despacho Normativo n.º 230/78, e tendo presente o mapa de verbas a ele anexo, reduz-se de 8642 contos a verba atribuída à Direcção-Geral de Geologia e Minas, em virtude de, dado o adiantado do ano económico, se verificar a impossibilidade de aplicação desse montante.
2 - O montante referido em 1 ficará, assim, disponível para ser utilizado na rubrica original do Gabinete do Ministro, isto é, a descrita no capítulo 01, C. F. 8.01.00, C. E. 44.09-A «Outras despesas correntes - Diversos - Provisão para todas as despesas com a reorganização do Ministério».
Ministério da Indústria e Tecnologia, 6 de Outubro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins.