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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 323/79
As funções, previstas pelo Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, dos gabinetes para a integração europeia têm vindo a ser exercidas, no âmbito da Secretaria de Estado do Plano, pelo Departamento Central de Planeamento e, designadamente, pelo respectivo núcleo de relações económicas externas.
Não se reconhece qualquer vantagem de ordem prática em alterar essa situação, julgando-se, no entanto, necessário definir claramente a ligação funcional entre a Comissão para a Integração Europeia e o Departamento Central de Planeamento.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, determino a formal equiparação do Departamento Central de Planeamento a gabinete para a integração europeia da Secretaria de Estado do Plano.
Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 15 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.