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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 335/78
O Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1978, não contemplou, no seu ponto 2, a inserção da Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul.
Nestes termos, determino que a redacção daquele ponto passe a ser a seguinte:
2 - Os serviços externos da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e da Direcção-Geral dos Combustíveis serão adstritos às delegações regionais, com os ajustamentos territoriais necessários, pela forma seguinte:
À Delegação Regional do Porto são adstritas:
A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Norte;
A Circunscrição Mineira do Norte;
A Delegação da Direcção-Geral dos Combustíveis.
À Delegação Regional de Coimbra é adstrita:
A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Centro.
À Delegação Regional de Lisboa são adstritas:
A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul;
A Circunscrição Mineira do Sul.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.