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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 339/78
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, são criados os Consulados Honorários em Barquisimeto, Ciudad Guayana e Cumaná, dependentes do Consulado-Geral em Caracas.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.