Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 339/79
Atendendo a que ainda não foi publicada a portaria a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto e a que só nesta data é possível definir a composição actual da carteira estável de títulos do IPE, prorrogo por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º - B do Decreto-Lei n.º 322/79, aditado pelo Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de Outubro.
Comunique-se ao IPE e à SET, para transmissão à banca e às empresas seguradoras.
Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
