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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 343/80
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - Os cigarros da marca SG Mentol, embalagem dura, número de cigarros - 20, filtro especial, comprimento - 80 mm, produzidos no continente para consumo neste território, terão o preço de venda ao público de 42$50.
2 - As condições de comercialização são idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 192-A/80, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.