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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 348/81
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda dos seguintes cereais:
I
Milho
1.º O preço de venda do milho pela EPAC é de 11500$00 por tonelada.
II
Sorgo
2.º O preço de venda de sorgo pela EPAC é de 11000$00 por tonelada.
III
Disposições gerais
3.º Os preços de venda fixados nos números anteriores respeitam ao cereal nos silos ou celeiros da EPAC, em sacaria do comprador.
4.º Os preços de venda dos cereais são diminuídos de 30$00 por tonelada para as entregas feitas nos celeiros ou silos da EPAC, sempre que o transporte se efectue a granel.
5.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão encargo ou receita do Fundo de Abastecimento.
6.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 109-A/81, de 6 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80.
7.º Este despacho entra em vigor, no continente, no dia imediato ao da sua publicação e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, 30 dias após a mesma data.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.