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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 35/78
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas em Portugal, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de Israel deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.