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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 376/79
A alínea b) do n.º 6.2 do Despacho Normativo n.º 334/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979, passa a ter a seguinte redacção:
6.2 - ...
a) ...
b) Os alunos que já tenham efectuado o pagamento da quotização segundo o valor em vigor à data da publicação do presente despacho deverão efectuar segunda prestação no prazo a estabelecer pelo Instituto de Acção Social Escolar.
Ministério da Educação, 23 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.