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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 40/2007
A qualificação dos Portugueses é uma prioridade estratégica da acção do XVII Governo Constitucional, em matéria de educação e formação, visando, designadamente, a prevenção do insucesso e do abandono escolar e a melhoria das condições de empregabilidade e de transição para a vida activa.
Associando-se a esta prioridade, a Casa Pia de Lisboa, I. P., consciente dos desafios para Portugal, no século xxi, no quadro da União Europeia, no quadro das constantes mutações tecnológicas e científicas, propõe-se promover um conjunto de intervenções formativas, de dupla certificação, cumprindo o disposto na legislação nacional, nomeadamente os referenciais curriculares e planos de estudos definidos, no âmbito dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, e a certificação de competências profissionais.
O ensino técnico profissional na Casa Pia de Lisboa, I. P. tem tido uma promoção centenária. Durante anos, o desenvolvimento de acções de formação permitiu que muitos jovens adquirissem um conjunto de competências significativas, pessoais e profissionais, que serviram de base à integração no primeiro emprego, salvaguardando a possibilidade de prosseguimento de estudos. A intervenção da Casa Pia de Lisboa, ao nível da formação profissional, encontra-se regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 64/98, de 4 de Setembro, por áreas profissionais, cursos e correspondentes matrizes curriculares. Os cursos estão organizados por níveis de qualificação. Os cursos dos níveis de qualificação i e ii integram uma componente de formação geral e uma componente de formação técnica. Os cursos de nível de qualificação iii integram as componentes de formação sociocultural, de formação científica e de formação técnica. Não está prevista, no desenho dos planos de estudos, a formação em contexto de trabalho.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2006, de 6 de Janeiro, estabeleceu os objectivos e princípios orientadores para uma reestruturação da Casa Pia de Lisboa, obedecendo, entre outros, à adopção e qualificação do modelo de ensino profissional e reforço da formação em alternância, através da criação de oferta profissionalizante, do nível I ao nível iv, e consequente renovação dos planos de estudo e áreas de formação;
Considerando, ainda, que o Despacho Normativo n.º 32/2007, de 4 de Setembro, veio estabelecer o Modelo Socioeducativo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento de respostas sociais, educativas e formativas, estruturado nos valores fundacionais da instituição e traduzindo a relevância da acção social enquanto matriz de toda a sua intervenção.
Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se:
1 - É revogado o Despacho Normativo n.º 64/98, de 4 de Setembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O Despacho Normativo n.º 64/98, de 4 de Setembro, mantém-se em vigor:
a) No ano lectivo 2007/08, para o 3º ano dos cursos técnicoprofissionais de nível ii e para o 2º e 3º anos dos cursos técnicoprofissionais de nível iii;
b) nN ano lectivo 2008/09, para o curso técnicoprofissional de nível ii - curso básico de artes visuais, e para o 3º ano dos cursos técnicoprofissionais de nível iii.
3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.