Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 46/84
Considerando que o contingente de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, fixado pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de Setembro, dispõe de cerca de metade dos lugares vagos de pessoal dirigente;
Considerando que o preenchimento do lugar vago e nunca provido de subdirector é indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços perante as crescentes responsabilidades que lhe têm vindo a ser impostas, designadamente as que eram desempenhadas pelos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio:
Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o seguinte:
É aprovada a programação de preenchimento do seguinte lugar vago e nunca provido de subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, tendo o acréscimo de encargos cabimento na respectiva dotação orçamental.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, 27 de Janeiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.