Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 419/83, de 11 de Abril
Transfere para o Ministro do Equipamento Social a competência atribuída ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes pelo Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de Janeiro, e prorroga até 31 de Agosto de 1984 o prazo fixado no artigo 12.º deste diploma (bases gerais do estatuto jurídico das empresas transitárias)
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério das Finanças e do Plano
Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Ministério do Equipamento Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria