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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 46/79
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e depois de obtido o prévio visto do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1.º Os preços por tonelada, a praticar pela Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro, para a campanha de 1978-1979, serão os seguintes:
2.º Ficam revogados os Despachos Normativos n.º 238/78 e 289/78, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1978, e n.º 246, de 21 de Outubro de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.